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Registro de estrangeiro Registro de estrangeiro

Para fazer o registro de estrangeiro

Dirija-se à Seção de Residentes / Departamento de Registro Civil
Ramais 311 e 313
Guichê 110

Todo o estrangeiro que pretende permanecer no Japão por mais de 90 dias, deverá efetuar o registro de estrangeiro na Prefeitura.
Documentos necessários: Formulário de Pedido de Registro de Estrangeiro ( disponível no guichê )preenchido x1, passaporte, fotografia x2 ( 3,5cm x 4,5cm , com fundo liso e claro. Desnecessário para menores de 16 anos de idade ). Prazo para dar entrada no pedido de registro: Dentro de 90 dias após ingresso no país.
O pedido deverá ser efetuado pelo próprio solicitante.

Em se tornar estrangeiro no caso de parto ou outro motivo (de renunciar à nacionalidade japonesa), o responsável deverá comparecer ao devido setor munido de:  
Carimbo pessoal, e também a Certidão de Fatos Registrados na Declaração de Nascimento ou Certificado de Aceitação da Declaração de Nascimento, no caso em que o status de permanência do pai ou da mãe for de residente especial.
Prazo para declarar: Dentro de 60 dias a contar do dia da ocorrência.
Solicitante: Pai, ou a própria mãe.

Registro de Alteração de Domicílio ( transferência / mudança )
Documento necessário: Cédula de Registro de Estrangeiro.
Prazo para declarar: Dentro de 14 dias.
Solicitante: O próprio solicitante, ou algum membro da mesma família residindo junto e maior de 16 anos de idade.